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Mudança em lei facilita dedução de dívidas do cálculo do Imposto de Renda. Uma alteração em lei tributária de 1996 vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A medida vale para empresas no lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que não terão mais a obrigação de ajuizar ação de cobrança para fazer posteriormente o abatimento e reduzir a tributação. Bastará agora protestar o débito em cartório.“As empresas passavam um nervoso enorme com dívidas que sabem que não vão receber”, afirma Flávio Sanches, nosso cliente em comunicação e sócio do escritório CSMV Advogados. A possibilidade de protestar, acrescenta, desburocratiza porque elimina a necessidade de advogado, ir à Justiça e pagar custas. “Simplifica. Você não precisa de uma ação de faz de conta, que precisa manter por cinco anos.” Confira a imagem ou acesse esta importante matéria do Valor Econômico: https://cutt.ly/lfFA4Ze