O tributarista Paulo Vieira da Rocha é o relator do Brasil no encontro anual do OITI na Universidade da Flórida. O advogado apresentará suas contribuições aos comentários do Observatório sobre a prática de países iberoamericanos nos acordos de bitributação

O tributarista Paulo Vieira da Rocha é o relator do Brasil no encontro anual do OITI na Universidade da Flórida. O advogado apresentará suas contribuições aos comentários do Observatório sobre a prática de países iberoamericanos nos acordos de bitributação

Por Galeria de Comunicações

Advogado  será coautor da primeira publicação a trazer o olhar de países ibero-americanos sobre os modelos de tratados de bitributação da ONU e da OCDE, esta última, uma entidade que ganhou visibilidade no Brasil após a polêmica em torno da possível filiação do país; Vieira da Rocha defende que o primeiro modelo é bem mais vantajoso para países em desenvolvimento, como o Brasil

O tributarista e professor Paulo Vieira da Rocha, sócio do escritório VRBF Advogados, fará uma apresentação sobre tributação internacional envolvendo artistas e desportistas na edição deste ano do Encontro do Observatório Anglo-Americano de Tributação, entre 29 de outubro e 2 de novembro, na Flórida (EUA). Ele é o autor dos comentários que o Observatório publicará sobre a prática de países iberoamericanos em seus acordos de bitributação e os desvios que eles praticam em relação à Convenção Modelo da OCDE, e até à da ONU, algumas vezes. Paulo é também o relator do Brasil no painel sobre conflitos entre ordem constitutional e tratados internacionais em matéria tributária; é ainda o coach do time do IBDT na competição de alunos de curso de pós-graduação em direito tributário internacional – O Tax Moot Court.

O observatório reúne universidades e institutos de pesquisa da América Latina, Portugal e Espanha que atuam na área de tributação internacional e prepara publicação com o olhar dos países ibero-americano em relação aos modelos de tratados da ONU e da OCDE. O encontro, que também trará painéis onde serão outros temas relacionados à tributação internacional, será realizado na Universidade da Flórida, por sua dedicação ao tema dos impostos na América Latina.

Vieira da Rocha, que é pós- doutorando em Direito Tributário Internacional pela USP – Universidade de São Paulo, com estágio de pós-doutorado também no Internacional Bureau of Fiscal Documentation pelo IBFD, da Holanda, e doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP é relator de um questionário que traz as principais questões envolvendo o Brasil na área de tratados internacionais, também orientará uma equipe de estudantes brasileiros em uma competição já reconhecida como reveladora de jovens talentos. “Dado que uma determinada renda de um indivíduo ou empresa acontece em uma relação internacional, em tese os dois países podem tributar, logo haverá bitributação”, explica Vieira da Rocha. “O tratado de bitributação serve basicamente para definir como será a divisão dos impostos de modo que se evite a bitributação.”

OCDE E ONU

Os tratados de bitributação celebrados por países ibero-americanos se baseiam praticamente em apenas dois modelos, ou correntes, o da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e o da ONU (Organização das Nações Unidas).

O modelo da OCDE privilegia mais os países exportadores de capital, os investidores, portanto os mais desenvolvidos; o modelo da ONU privilegia um pouco mais países importadores de capital, ou seja, aqueles em desenvolvimento, que costumam receber investimentos. “Os países da América Latina são conhecidos não só pela maior influência do modelo da ONU em seus tratados, como são, às vezes, até mais arrojados no que se refere a privilegiar a tributação pelos países em desenvolvimento, ao garantir suas bases tributárias”, argumenta Vieira da Rocha. “O modelo da ONU privilegia mais os países em desenvolvimento.”

Bibliografia

Na literatura internacional, há muitos livros que consistem em comentários ao modelo OCDE, com pequenas remissões às diferenças do modelo ONU, fazendo alusão às particularidades próprias que cada país adota nessa política de celebrar tratados de bitributação. Porém o ponto que o observatório quer expor é que a literatura existente hoje sobre tributação internacional é produzida basicamente por países desenvolvidos. Comentam o modelo da OCDE, mas poucos tocam no modelo da ONU e pouco mencionam a prática dos países em desenvolvimento, suas decisões, sua forma de interpretar cláusulas dos tratados etc.

“Pela primeira vez haverá literatura focada isso, uma publicação com mais comentários sobre o modelo da ONU, do que o da OCDE, cujas páginas focarão nas práticas de países ibero-americanas”, revela o tributarista Viera de Rocha. Cada um dos vários acadêmicos que escreverão o livro ficou encarregado de comentar um capítulo da convenção do modelo da ONU e apresentar, além de sua pesquisa, planilha dos tratados que serviram como base, pois já começou o trabalho para editar a obra, que pode acabar tendo mais de mil páginas. Vieira da Rocha apresentou 40 casos ano passado, e para esta edição, mapeou mais de uma centena.

“Produzimos material acadêmico que é extremamente utilizado na prática, porque quem trabalha com tributação internacional, na hora de fazer consultoria, definir práticas do dia-a-dia, o faz baseado ou nos comentários feitos pela própria OCDE ou em comentários acadêmicos, já que a bibliografia sobre o tema não é tão extensa”, argumenta Vieira da Rocha. O artigo 17, que trata da bitributação no caso de artistas e desportistas ficou a cargo de Vieira da Rocha. “A Madona se apresentou no Brasil, fez um caminhão de dinheiro, então surge a pergunta sobre quem pode tributar: o Brasil, os EUA, ou os dois? é o tratado define isso, caso não haja tratado, os países poderão tributar e surgirá o problema da bitributação; o Neymar pode ser residente na Espanha e joga na França, então, sem tratado, os dois poderiam tributar”

Vieira da Rocha recebeu, ainda, a incumbência de ser o relator do Brasil de um questionário com 30 questões que representantes de cada país participante deverá responder sobre como determinados problemas, ou cenários, são enxergados sob a perspectiva do direito do seu país.

“São os conflitos entre as constituições de cada país em relação aos tratados internacionais de matéria tributária, principalmente o MLI (Multilateral Instrumento)firmado por dezenas de paíes no âmbito da OCDE, que o Brasil ainda não assinou [Convenção Multilateral destinada a implementar medidas para prevenir a erosão das bases fiscais e o deslocamento artificial de lucros, ou MLI], mas pode estar recebendo pressão para assinar”, diz Vieira da Rocha.

Competição

Parte do congresso será dedicado a uma competição para identificar talentos entre estudantes de graduação ou pós-graduação que analisam casos concretos, defendendo Fisco ou contribuinte, até o desafio final. Em 2018, a equipe do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, orientada por Christiano Ruschmann e Vieira da Rocha, conquistou o vice-campeonato, perdendo para a Universidade de Amsterdam na final. Vieira da Rocha e os competidores têm treinado duas vezes por semana desde então.

*Paulo Victor Vieira da Rocha – Sócio do escritório VRBF Advogados, é pós- doutorando em Direito Tributário Internacional pela USP – Universidade de SãoPaulo, com estágio de pós-doutorado também no Internacional Bureau of Fiscal Documentation pelo IBFD, da Holanda, e doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP. É pesquisador no Grupo de Pesquisa Tributação, Globalização e Isonomia, da USP; parecerista do Conselho Científico da Revista Direito Tributário Internacional Atual e da Revista Direito Tributário Atual, coordenador de um dos programas de pós-graduação no  IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário e professor adjunto de Direito Tributário da Universidade do Estado do Amazonas. Também é juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

Habilidades

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Postado em

28 de outubro de 2019

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