Estamos no Valor Econômico com destaque da foto!
STJ nega a inadimplente diferença entre valor do imóvel e da dívida. Tema de extrema relevância no contexto atual e referem-se a financiamentos em que a garantia é o próprio bem. O Superior Tribunal de Justiça tem liberado bancos e incorporadoras de ressarcir compradores inadimplentes de imóveis retomados e não arrematados em leilão. Eles buscavam a diferença entre a dívida e o valor de avaliação do bem. As decisões referem-se a contratos de alienação fiduciária, em que a garantia é o próprio bem. Na foto, o nosso cliente em comunicação, do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, Carlos Alberto Canfora Filho que levantou o debate, leia a importante matéria publicada hoje no jornal: https://cutt.ly/vfRLUEj