ESTADÃO – Portaria 636/20: medidas inconvenientes expõem contribuintes em momento impróprio

ESTADÃO – Portaria 636/20: medidas inconvenientes expõem contribuintes em momento impróprio

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Flávio Sanches, do CSMV Advogados nosso cliente em comunicação, trata do tema “Portaria 636/20: medidas inconvenientes expõem contribuintes em momento impróprio”. O advogado explica sobre a recente Portaria que regulou a exposição de contribuintes com dívidas ativas perante a União ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Saiba mais: https://bit.ly/2OFrD1B

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12 de fevereiro de 2020

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