Aérea cobra quase o triplo para remarcar viagem. Pode isso?
A revista Viagem e Turismo publicou uma matéria referente a empresas dos setores de turismo e de eventos que se viram diante de inúmeros pedidos de reembolso e remarcação, ao mesmo tempo em que tinham que lutar para garantir um faturamento mínimo para os próximos meses. Lívia Resende, especialista no assunto, e sócia do CSMV advogados nosso cliente em comunicação, concedeu uma entrevista completa tratando sobre o tema.
Segundo a advogada: “ A remarcação deve ser realizada sem penalidade em qualquer hipótese, incluindo a da pessoa ter comprado sua viagem por um valor promocional ou através de uma agência de viagem, seja ela online ou não. Em casos como esse, o consumidor deve primeiro contatar a agência de viagem para tentar uma solução amigável.
Confira a entrevista: https://bit.ly/2zNrHYq