“Isso pode quebrar uma empresa. Porque a companhia que terceirizou antes da reforma não pode contratar, mas o seu concorrente que terceirizou depois pode” explica o advogado e professor da USP Nelson Mannrich (foto em destaque na matéria), sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, nosso cliente em comunicação, em matéria do Valor Econômico sobre a não inclusão da terceirização do TST na lista de súmulas contrárias à reforma trabalhista. Confira: https://bit.ly/2vqHcQC
