“Podemos dizer que a 2ª Seção [que uniformiza as questões de direito privado, na 3ª e 4ª Turmas] unificou o entendimento de que é possível a suspensão da carteira de motorista como medida atípica”, diz o advogado Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, nosso cliente em comunicação, em matéria do Valor Econômico de hoje sobre a decisão do STJ de suspender a carteira de motorista somente em casos excepcionais. Confira: https://bit.ly/2JFlOzB
Valor Econômico – STJ só admite suspensão de carteira de habilitação em casos excepcionais
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