“Há decisões em que o TRF entende que seria condição essencial do mandado de segurança a prova do efetivo recolhimento do tributo, para mostrar o interesse processual do contribuinte” explica o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, nosso cliente em comunicação, na matéria do Valor Econômico sobre o esclarecimento do STJ referente a tese adotada no julgamento sobre pedido de compensação tributária por meio de mandado de segurança. Para ler na integra clique aqui.
