Termina neste dia 29 de março o prazo para que os Estados publiquem no Diário Oficial as normas que concedem benefícios fiscais às empresas. Há anos, com o intuito de atrair investimentos e aumentar o giro econômico, os Estados vêm oferecendo incentivos fiscais para que as empresas se instalem em seus respectivos territórios. Diante da dificuldade em conseguir a aprovação de todas as Unidades Federadas (como exige a legislação federal), a concessão de incentivos de forma unilateral se tornou cada vez mais frequente, o que implicou na chamada “Guerra Fiscal”.
“Considerando as reiteradas manifestações do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade desses benefícios concedidos unilateralmente, foi publicada, em agosto de 2017, a Lei Complementar nº 160, a qual permitiu a convalidação e a prorrogação dos aludidos incentivos fiscais, conforme prazos e datas especificadas na lei”, explica o tributarista Samir Dahi*, tributarista do Gaia, Silva, Gaede Advogados do Rio de Janeiro.
Posteriormente, o Convênio de ICMS nº 190, de dezembro de 2017, possibilitou a remissão dos débitos tributários de ICMS oriundos da “Guerra Fiscal”, decorrentes das isenções, incentivos e benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 08 de agosto de 2017, de forma unilateral. Isso significa um perdão das dívidas cobradas por certos Estados por uso (em tese indevido) de incentivos fiscais concedidos por outras Unidades da Federação.
Nos termos do Convênio, os Estados devem, até 29 de março de 2018, publicar em seus respectivos Diários Oficiais os atos normativos referentes aos benefícios fiscais vigentes em 08 de agosto de 2017, e, até 30 de setembro deste ano, publicar os atos normativos relativos aos benefícios já não mais vigentes em 08 de agosto de 2017.
‘’ Uma empresa de um Estado que falta com seu compromisso assumido de cadastrar os benefícios concedidos poderá ser surpreendida com o cancelamento desse benefício, ou ainda com esse benefício sendo considerado irregular pelos outros estados, o que traz uma série de implicações. Então, é fundamental alguma articulação (via Federação de Indústria, Associações de Classe, etc.) para pressionar as autoridades’’, adverte Gustavo Damázio de Noronha que é Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF no Rio de Janeiro, Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF e Diretor da Câmara de Comércio Brasil-Alemanha-AHK, e tributarista sócio do Gaia, Silva, Gaede Advogados do Rio de Janeiro.
Após o prazo para publicação, as unidades federadas possuem outra obrigação, que é a de efetuar o registro e o depósito dos atos concessivos de benefícios fiscais na Secretaria Executiva do Confaz: até 29 de junho de 2018 para os atos vigentes na data do registro e do depósito, e até 28 de dezembro de 2018 para os atos não vigentes na data do registro e do depósito.
Em atendimento às exigências, algumas unidades da Federação já publicaram seus atos e outras estão se movimentando no mesmo sentido, por conta própria ou com ajuda de importantes setores da economia, como a indústria e o comércio, conforme se pode observar: Estado do Rio de Janeiro – Portarias nºs 148 e 149, de 8 e 22.2.2018, da Subsecretaria de Estado de Receita; Estado do Rio Grande do Sul – Decreto nº 53.898/2018; Estado do Espírito Santo – Portaria nº 9-R/2018; Estado do Maranhão – Portaria nº 84/2018 – GABIN; Estados da Paraíba e Pernambuco – convocação para os contribuintes informarem seus incentivos, dentre outros.
Deste modo, deve o contribuinte interessado atentar para o cumprimento das regras de convalidação pelo Estado, contribuindo e fiscalizando os atos, sob pena de não prorrogação do seu incentivo ou publicação com eventual erro que lhe cause prejuízos, o que também pode causar impacto nos processos em curso que versem sobre o assunto “guerra fiscal”.
Samir Dahi* –É advogado pós-graduado em Direito Civil, Processual Civil e Empresarial pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em convênio com a Universidade Veiga de Almeida. Possui também Pós-Graduação em Direito Tributário pela FGV/RJ, é Gerente da área de Contencioso e Consultoria Tributária no escritório do Gaia, Silva, Gaede Advogados RJ. Atua com foco no contencioso administrativo nas esferas municipal e estadual e representa clientes também nas Secretarias de Fazenda e Tribunais Administrativos diversos, a exemplo do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro – CC/RJ, Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT/SP e Tribunal Administrativo Tributário do Estado – TATE/PE. Em consultoria tributária, destaca-se em assuntos relacionados à ICMS, ISS e IPI. Samir trabalha com empresas atuantes em diversos setores da economia, tais como farmacêutico, varejo, e-commerce e energia elétrica.
*Gustavo Damázio de Noronha – Sócio e especializado em Direito Tributário pelo Gaia Silva Gaede Advogados, com foco em consultoria tributária, contencioso tributário, direito tributário internacional, planejamento, customs/aduaneiro, due diligence, regimes especiais e estruturação tributária. Com mais de 20 anos de experiência, atua ainda em assuntos envolvendo Direito Societário como reorganizações societárias e estruturação de negócios. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF no Rio de Janeiro, Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF e Diretor da Câmara de Comércio Brasil-Alemanha-AHK, Gustavo é também docente em cursos de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC Rio.
*** Gaia Silva Gaede Advogados – Um dos mais reconhecidos no ramo do Direito Empresarial do País, o Escritório tem atuação destacada nos mais diversos e representativos setores da economia, como os de energia elétrica, oil & gas, infraestrutura e construção, tecnologia, agronegócio, telecomunicações, instituições financeiras, varejo e e-commerce, saúde, alimentação, indústria, siderurgia, mineração e automotivo, apenas para ressaltar alguns dos mais importantes. A carteira atual contabiliza em torno de 700 clientes ativos, entre privados e públicos, de capital nacional e estrangeiro. Fundado em 1990, o Gaia Silva Gaede Advogados tem essa substancial carteira de clientes porque atua nos mais variados segmentos, com uma equipe altamente qualificada e renomada no mercado, capaz de atender demandas nas áreas consultiva, preventiva e também no contencioso jurídico. Entre as suas principais áreas de atuação no Direito estão: Tributário, no qual é um dos mais destacados no Brasil e nos rankings internacionais de advocacia; Comercial, Societário e Financeiro, organizando fusões, aquisições, o ingresso de investimentos estrangeiros, reestruturações societárias e, mais fortemente nos últimos anos, planejamento sucessório de pessoas físicas que precisam reorganizar suas operações; além da Civil e Trabalhista. Gaia Silva Gaede está localizado em cinco grandes capitais do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte e Distrito Federal. Com cerca de 300 colaboradores, os 19 sócios do Gaia Silva Gaede Advogados marcam presença nos guias jurídicos mais importantes do mercado como Análise Advocacia 500, Chambers & Partners, The Legal 500, entre outros. Em 2016, Gaia Silva Gaede Advogados ficou em primeiro lugar na categoria Direito Tributário do Anuário Análise Advocacia 500, marcando presença, pela nona vez consecutiva, na lista dos escritórios mais admirados do país.