Os valores recebidos por empresas como indenização por dano patrimonial são isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sobre as parcelas, porém, deve ser recolhido o PIS e a Cofins. O entendimento é da Receita Federal, e consta em solução de consulta publicada na última terça-feira (03/4).
Em entrevista ao JOTA, advogada Anete Mair Medeiros, do Gaia Silva Gaede Advogados, nosso cliente em assessoria de imprensa, falou sobre o assunto. Leia a matéria na íntegra clicando aqui.
