Daniel Cardoso Gomes, especialista em Direito imobiliário do Mannrich e Vasconcelos Advogados, explica em matéria de destaque na Folha de S.Paulo de hoje ”a lei prevê expressamente um direito de arrependimento de até sete dias para contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador, com a devolução de todos os valores antecipados”. A matéria é ”Temer sanciona multa maior para quem desiste de imóvel na planta”. Leia na íntegra clicando aqui.
