“Por um lado, equilibra a contribuição e o pagamento das parcelas, além de gerar economia para os cofres públicos. Entretanto, exclui setores mais rotativos, como a construção civil e o varejo. Nesses casos, os trabalhadores muitas vezes não ficam tempo suficiente para serem abarcados pelo benefício” explica Thereza Cristina Carneiro, sócia do CSMV advogados, nosso cliente em comunicação, em matéria do Estadão sobre as mudanças do seguro-desemprego para 2019. Confira: https://bit.ly/2Evv8CJ
Estadão – Seguro-desemprego 2019: saiba quem tem direito, quais as regras e como sacar o benefício
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