“Ele tomou o cuidado de tarjar as imagens onde aparecem as partes íntimas da mulher, além de ter preservado o nome e rosto dela. Para que se configure o tipo penal, a nudez deveria estar explícita e não tarjada” explica Clarissa Höfling, sócia do Höfling Sociedade de Advogados, em matéria do jornal Estadão sobre o polêmico caso da divulgação de fotos intimas feitas por Neymar. Confira: https://bit.ly/2KzlzXl
