A prisão civil por falta de pensão alimentícia é um pedido feito ao juiz pelo responsável da criança a quem deveria ser paga a pensão e pode ser solicitada após um mês de inadimplência. O período de prisão varia de um a três meses. O advogado e professor Daniel Amorim Assumpção Neves, do escritório Neves de Rosso e Fonseca Advogados Associados, nosso cliente em assessoria de imprensa, concedeu entrevista sobre o assunto ao G1 – O Portal de Notícias da Globo. Confira: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/entenda-a-lei-sobre-pagamento-de-pensao-que-determinou-a-prisao-de-dado-dolabella.ghtml