Em meio à pandemia, o Neves, De Rosso e Fonseca Advogados obtém no STF decisão favorável a Cosern que afasta risco de comprometimento de serviço de fornecimento de energia e aumento desigual de tarifa para a população
Por Galeria de Comunicações
O Supremo Tribunal Federal reconheceu argumentação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte, produzida pelo Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, e acatou pedidos de suspensão de tutelas provisórias apresentadas por grandes grupos que pleiteavam a manutenção do fornecimento de energia elétrica mesmo sem pagamento de contas. “Se mantidas as decisões dos processos promovidos originalmente em desfavor da Cosern, Companhia Energética do Rio Grande do Norte, proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado, haveria o risco de a eficiência dos serviços prestados pela companhia ser comprometida, além de abrir possibilidade de os valores das tarifas pagas pela coletividade aumentarem”, explica Mateus Santos, advogado da equipe do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados que defende a companhia energética.
A Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte – Fiern, diversas entidade sindicais que representam indústrias dos mais variados ramos e, a Casa Grande Mineração, estão entre os principais autores de pedidos de tutela antecipada. Em uma das peças, as cifras giravam em torno das centenas de milhares de reais. Apesar da vitória na Justiça contra os grandes grupos, a Cosern respeitou integralmente a determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que proibia o corte do fornecimento de energia elétrica de famílias de baixa renda por falta de pagamento. O regulamento da Aneel beneficiou também hospitais, centros de armazenamento de vacinas e demais locais onde existem equipamentos essenciais à vida.
A Casa Grande Mineração e a Fiern pleiteavam isonomia em relação ao tratamento conferido à população de baixa renda que não contava com as condições para pagar as contas de luz por causa dos efeitos da pandemia, entre eles o desemprego. As ações dos grandes grupos ou empresas contra a Cosern, apresentadas durante a pandemia provocada pelo Covid-19, pleiteavam além da manutenção do fornecimento de energia elétrica, mesmo diante da inadimplência, o parcelamento das contas em atraso em até 12 vezes, bem como a suspensão de algumas cláusulas de contratos de fornecimento de energia elétrica.
“Requereu-se a suspensão da cláusula contratual que estabelece a demanda contratada de energia, ou seja, a compra mensal de um pacote de energia elétrica, independentemente de sua efetiva utilização, trata-se do mesmo modelo já consagrado e adotado por outras concessionárias de energia elétrica de todos o país”, explica Rossana da Fonseca, sócia-fundadora do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, também responsável pelo caso e vice-presidente da OAB-RN. “Também foi pedido a exclusão dos encargos moratórios.” Os pedidos de suspensão de tutela provisória formuladas pelo escritório e apresentadas ao STF obedeceram praticamente a mesma fundamentação. “Argumentamos que somente a União, por meio da Aneel, sua agência reguladora federal, teria competência para normatizar questões relativas à energia elétrica”, diz Rossana. “Além disso, apontamos que o Poder Judiciário não pode substituir o Poder Concedente, criando políticas públicas estranhas àquelas estabelecidas pelos outros poderes constitucionalmente constituídos (executivo e legislativo), mesmo em momentos de calamidade pública”, conclui a advogada.
A atividade regulatória exige a obediência de critérios estritamente técnicos, de modo que a interferência do Poder Judiciário deve ocorrer somente em circunstâncias excepcionais, onde estiver demonstrada a existência de ilegalidade, ressaltaram os pedidos de suspensão da tutela provisória.
O presidente do STF, Luiz Fux, justificou a decisão de declarar improcedente os pedidos de suspensão de pagamento ao citar o potencial da decisão original “de causar lesão à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento contratual estabelecida entre agentes econômicos e consumidores, reforçada pelo risco de se multiplicarem medidas semelhantes, o que justifica a intervenção da Suprema Corte”.
Outro argumento do STF para corroborar sua decisão é o de que a decisão original proferida pelo tribunal potiguar poderia “ocasionar risco de lesão à ordem diante de decisão judicial capaz de promover a ausência de uniformização de tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica ou, até mesmo, um eventual desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.
Mateus Pereira dos Santos
É advogado é mestrando em Direito pela Universidade do País Vasco, Espanha. É Presidente da Comissão de Assuntos Energéticos da OAB/RN. Integra a equipe que compõe o núcleo de processos especiais e estratégicos do Neves, De Rosso e Fonseca. É co-fundador da Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte e ex-membro do Conselho Fiscal da entidade. É também membro da ANATRA, Associação Norte-Rio-Grandense dos Advogados Trabalhistas.
Rossana da Fonseca
É Vice-Presidente da OAB-RN, mestrando em Direito pela Universidade do País Vasco, Espanha, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários do Professor Paulo de Barros Carvalho, é ex-Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados Brasil/seccional do Rio Grande do Norte biênio 2011 a 2013, uma das fundadoras e presidente da AARN – Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte e também é Árbitra na Câmara de Conciliação, Mediação de Arbitragem da Federação das Indústrias do RN. Advogada com quase 20 anos de experiência, atuante na capital paulista e sócia fundadora e gestora da sede do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados em Natal, Rio Grande do Norte.
Neves, De Rosso e Fonseca Advogados
Fundado em 1998, o Escritório se destaca pelo atendimento personalizado nas mais diversas áreas do Direito. Atua nos segmentos do Direito Civil, Societário, Administrativo, Responsabilidade Civil, Contratos, Imobiliário, Comercial, Empresarial, Ambiental, Saúde, Consumidor, Desportivo e Família, para citar apenas alguns dos mais expressivos em sua carteira. Atende grandes empresas dos setores Bancário (Relações de Consumo, Planos Econômicos), Hoteleiro, Varejista, Gás e Energia, Saúde, Alimentação, Editorial, entre os mais significativos. O escritório foi criado inicialmente para atender as imensas demandas judiciais de grandes bancos brasileiros, em diversas partes do País. Por isso, tem filiais e sócios locados nas regiões Sudeste (sede na capital paulista) e Nordeste (Natal e Recife), onde conta com um corpo jurídico forte e altamente capacitado, além da permanente dedicação dos sócios fundadores, que atendem pessoalmente aos clientes e estão sempre à frente de todas as demandas, o que é uma prioridade para eles e uma marca da banca. Por ser um Escritório de médio porte, os sócios têm condições de acompanhar de perto toda a dinâmica dos clientes, que recebem essa atenção diretamente, sem intermediação de coordenadores de áreas. Com o tempo e experiência de mercado, investiu nas demais áreas e em processos estratégicos, sem abrir mão da estrutura de massificado. Dentre as instituições financeiras, presta serviços para os mais relevantes bancos instalados no País, atendendo suas carteiras de processos especiais e de massificado no Brasil inteiro, mas principalmente nas regiões Sudeste e Nordeste.