A Justiça Federal julgou inconstitucional a obrigação do pagamento de contribuições ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e, ao SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), em duas ações movidas por empresas no Rio de Janeiro e Minas Gerais. A decisão se baseou no fato de que a Fazenda Pública usa como base de cálculo a folha de salários, item não previsto no artigo 149 da Constituição.
A sentença proferida pelo Juiz Federal da 21ª Vara de Minas Gerais, diz que ‘’ o advento da Emenda 33/01, passou a prever que as contribuições de intervenção no domínio econômico, tais como as ora impugnadas, quando se sujeitarem a alíquotas ad valorem, incidirão sobre o faturamento, a receita bruta ou ao valor da operação e, na hipótese de importação, sobre o valor aduaneiro’’, não tomando em nenhum momento a folha de salários como base de cálculo.
Responsável pela conquista no estado de Minas, o tributarista Vitor Dantas Dias*, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados***, explica que a decisão representa um avanço para resoluções favoráveis às companhias. ‘’ Trata-se de uma nova tendência de decisões judiciais favoráveis às empresas sobre o tema que, no passado, fora julgado em desfavor de diversos contribuintes, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)’’, diz o advogado, que pontua também a necessidade de um posicionamento atual do STF a respeito do assunto. ‘’ Diante da necessidade de pronunciamento do STF acerca deste novo fundamento de inconstitucionalidade pós Emenda Constitucional nº 33/2001, houve reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional pelos Ministros do STF (RE nº 630.898 e 603.624), a fim de que haja novo pronunciamento uniformizador da jurisprudência sobre o assunto naquela Corte Suprema’’.
Já no Rio de Janeiro, a advogada do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, Valéria Nunes Lins Amante**, diz que ‘’ há uma forte tendência de serem proferidas outras sentenças de primeira instância favoráveis aos contribuintes como a obtida pelo nosso escritório. Até porque, a Quarta Turma Especializada em Direito Tributário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região já se posicionou no sentido de reconhecer a inexigibilidade das contribuições ao INCRA e SEBRAE a partir de 12/12/2001, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 33/01’’, diz Valéria.
Em ambos os casos foi decidido também que cabe a restituição ou compensação das contribuições pagas nos últimos cinco anos. Para Vitor, “as decisões representam precedente importante também porque afastaram por ilegal a vedação de compensação destes tributos”. De acordo com Valéria, isso representa um impacto relevante para as empresas. ‘’Além de reconhecer a inexigibilidade das aludidas contribuições para os meses subsequentes, a decisão judicial assegura o direito à compensação dos valores pagos desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, a qual poderá ser realizada após a decisão judicial se tornar definitiva, ou seja, quando não couber recurso por parte da Fazenda Nacional. Logo, para as empresas que tem uma folha de pagamentos em montante expressivo, o impacto financeiro é bastante relevante, na medida em que além de uma redução mensal de 0,8% sobre a folha de salários (0,2% INCRA e 0,6% SEBRAE), é possível a recuperação de crédito dos últimos 5 anos, atualizado pela Taxa Selic’’, finaliza.
*Vitor Dantas Dias – Vitor é bacharel em Direito pela PUC – Paraná com MBA em Direito Tributário na FUNDAÇÃO Getúlio Vargas – FGV/BH e especialização em Gestão Ambiental pela UFPR. Gerente das áreas do Contencioso Tributário Judicial e Administrativo no escritório de Belo Horizonte. Representa clientes nas esferas municipal, estadual e federal, em todas as instâncias. Possui destacada atuação em âmbito nacional na solução de conflitos e em tribunais judiciais e administrativos, tais como Delegacias Fiscais, Juntas Administrativas de Julgamento Municipais, Conselhos Estaduais de Contribuintes e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Atende empresas dos maios variados setores da economia, incluindo o setor automotivo, mineração, construção civil, varejo, alimentício, hotelaria, tecnologia da informação e comunicação. Membro do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF/MG.
**Valéria Nunes Lins Amante – Valéria é bacharel em Direito pela UFRJ, pós-graduada em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes – RJ e curso de extensão em Direito Societário e Mercado de Capitais pela FGV/ RJ. Gerente da área de Contencioso Tributário do escritório no Rio de Janeiro. É especializada em contencioso tributário administrativo e judicial nas esferas municipal, estadual e federal. Assessora grandes empresas nacionais e internacionais na área tributária e possui destacada atuação em tribunais judiciais e administrativos. Dentre seus principais clientes estão empresas dos setores de energia elétrica, farmacêutico, varejo e mineração.
*** Gaia Silva Gaede Advogados – Um dos mais reconhecidos no ramo do Direito Empresarial do País, o Escritório tem atuação destacada nos mais diversos e representativos setores da economia, como os de energia elétrica, oil & gas, infraestrutura e construção, tecnologia, agronegócio, telecomunicações, instituições financeiras, varejo e e-commerce, saúde, alimentação, indústria, siderurgia, mineração e automotivo, apenas para ressaltar alguns dos mais importantes. A carteira atual contabiliza em torno de 700 clientes ativos, entre privados e públicos, de capital nacional e estrangeiro. Fundado em 1990, o Gaia Silva Gaede Advogados tem essa substancial carteira de clientes porque atua nos mais variados segmentos, com uma equipe altamente qualificada e renomada no mercado, capaz de atender demandas nas áreas consultiva, preventiva e também no contencioso jurídico. Entre as suas principais áreas de atuação no Direito estão: Tributário, no qual é um dos mais destacados no Brasil e nos rankings internacionais de advocacia; Comercial, Societário e Financeiro, organizando fusões, aquisições, o ingresso de investimentos estrangeiros, reestruturações societárias e, mais fortemente nos últimos anos, planejamento sucessório de pessoas físicas que precisam reorganizar suas operações; além da Civil e Trabalhista. Gaia Silva Gaede está localizado em cinco grandes capitais do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte e Distrito Federal. Com cerca de 300 colaboradores, os 19 sócios do Gaia Silva Gaede Advogados marcam presença nos guias jurídicos mais importantes do mercado como Análise Advocacia 500, Chambers & Partners, The Legal 500, entre outros. Em 2016, Gaia Silva Gaede Advogados ficou em primeiro lugar na categoria Direito Tributário do Anuário Análise Advocacia 500, marcando presença, pela nona vez consecutiva, na lista dos escritórios mais admirados do país.