“Ocorre que, como dito, a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada nas mais diversas relações, destacando-se as relações trabalhistas, de consumo e com o próprio Fisco, nas quais o interesse maior é proteger o bem o jurídico socialmente relevante.” Confira novo artigo de André Muszkat e Bruno Madeira, sócios do CSMV Advogados, nosso cliente em comunicação, no portal Conjur sobre a desconsideração da personalidade jurídica na MP 881. https://bit.ly/2I1h0SB
Conjur – A desconsideração da personalidade jurídica na MP da “liberdade econômica”
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