Alienação fiduciária em xeque: garantia mantém o imóvel como propriedade do agente financiador até o final do contrato de empréstimo. Em artigo publicado no Estadão, Luís Fernando Carvalho e Andréa Soubihe, do nosso cliente CSMV Advogados, apontam por que a lei, que permitiu uma expansão no mercado imobiliário, ainda precisa ser refinada e explicam os imbróglios jurídicos que permeiam o assunto. Confira!
