“Como é notório, têm transitado em julgado decisões que reconhecem a não incidência do PIS e da COFINS sobre o ICMS, baseando-se na “pacificação” do tema pelo Supremo Tribunal Federal.” Confira artigo de Matheus Curioni, sócio do CSMV Advogados, nosso cliente em comunicação, sobre a incidência de PIS e COFINS sobre o ICMS no jornal Correio Braziliense de hoje.
Correio Braziliense – PIS e COFINS sobre o ICMS: Prevenindo o impensável
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