Cobrança indevida de tributos: CSMV Advogados conquista nova vitória na Justiça, a favor do time Red Bull Brasil

Cobrança indevida de tributos: CSMV Advogados conquista nova vitória na Justiça, a favor do time Red Bull Brasil

Banca jurídica alegou ser uma afronta constitucional a taxa de policiamento para os jogos no estado de São Paulo e a  juíza concedeu liminar impedindo a cobrança da exação. O RB Brasil já gastou mais de R$ 300 mil com essa taxa

O Brasil sofre com alta carga tributária e os jogos de futebol no Estado de São Paulo, desde janeiro de 2014 estão pagando  a TFSD –“Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos ” –referente a ­ Lei Estadual número 15.266/13 que obriga todas as equipes a arcar com esse ônus antecipadamente ao Estado. Isso tem relação com o fato de que o país é líder no quesito cargas tributárias na América Latina, com um valor acima dos 33% cobrado em cima do PIB (Produto Interno Bruto), segundo o estudo realizado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e divulgado pela Receita Federal de 2016. Eis que a juíza Fernanda Silva Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar favorável ao RB Brasil, em relação ao não pagamento da taxa de policiamento exigida pelo governo do Estado, em jogos como mandante. O advogado tributarista Flávio de Haro Sanches, sócio dCSMV Advogados (Carvalho, Sica, Muszkat, Vidigal e Carneiro Advogados) sustentou no processo contra a cobrança da taxa em favor do estado por inconstitucional.

O Red Bull Brasil já gastou como mandante das partidas aproximadamente R$ 300 mil com a TFSD, em apenas cinco anos. “Sem contar que os gastos com segurança estão inclusos nos impostos dos contribuintes e por este motivo foi posto em caráter de urgência esta liminar, impedindo de imediato o pagamento da taxa que se afigura indivisível”, explica o tributarista.

Na Constituição Federal é dito que “a taxa tem que ser divisível”, completou. Os torcedores que se dirigem ao estádio de futebol não contam com uma segurança individualizada.

Porque não pagar essa carga tributária

Em um jogo com lotação máxima no estádio Moisés Lucarelli, com cerca de 35 mil torcedores, por exemplo, essa taxa alcança em torno de R$ 60 mil. “Se o público esperado não for atingido, a taxa já está paga”, alertou Sanches.

Para o advogado, o percentual cobrado é baseado no número de policiais deslocados para os jogos de acordo com a estimativa de quantos torcedores irão ao estádio ver o time jogar. O time atualmente manda seus jogos em Campinas, por não ter seu próprio estádio. Gerando assim mais um custo, o aluguel. A lei estadual, diz que, o não pagamento acarretaria em multas e juros. Mas, com a decisão judicial favorável ao Red Bull o time fica livre de penalizações.

Flavio de Haro Sanches atesta o bom trabalho da PM na segurança das partidas de futebol, porém recorda-se que os valores recolhidos não são diretamente revertidos ao efetivo policial, haja taxa ou não, recebe igualmente os seus vencimentos. “Esse dinheiro não é alocado para o Fundo de Incentivo à Segurança Pública; o depósito fica para o Tesouro do Estado”, comentou.

Red Bull no esporte

A Red Bull não é apenas um marca de energético. E sim uma logomarca que expande seu nome em esportes pelo mundo. Além de produzir eventos.

A empresa assinou recentemente com a FIVB (Federação Internacional de Vôlei) para ser a produtora responsável em competições que seja organizada pelo órgão. O acordo é válido para o vôlei de praia. No futebol, a marca Red Bull está há mais de uma década. O Red Bull Salzburg – Áustria (2005), New York Red Bulls – Estados Unidos (2006), Red Bull Brasil (2007) e RB Leipzig – Alemanha (2009).

O empreendimento Red Bull também está no hóquei no gelo. Nas equipes RB Munich (Alemanha) e RB Salzburg (Áustria). Além disso, a marca em duas scuderias na principal marca do automobilismo mundial, a F1. A Toro Rosso e a Red Bull). O nome Red Bull e suas atribuições esportivas em 11 anos ganharam 17 títulos em torneios oficiais em todas as modalidades que participou até então.

*Flávio de Haro Sanches – Sócio responsável pela área Tributária do CSMV Advogados, é especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Imposto de Renda de Empresas pela APET. Participou do curso “Introduction to the American and International Law” ministrado pelo “The Center for American and International Law (CAILAW) – Dallas / Texas. Ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria de Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, atuou por mais de 19 anos numa das maiores bancas jurídicas do país, antes de se tornar sócio do CSMV Advogados.

**CSMV Advogados – O Escritório nasceu do desejo de seus sócios de realizar uma advocacia empresarial com qualidade, mas mantendo o envolvimento direto dos sócios na condução dos casos, todos oriundos das mais importantes bancas jurídicas do país. O comprometimento em alcançar os melhores resultados aos seus clientes está enraizado na cultura do CSMV Advogados e o modelo de atuação se mostrou vitorioso. O CSMV Advogados vem registrando expressivo crescimento, resultado também da equipe de advogados altamente qualificada que incorporou ao longo dos últimos anos. A união da expertise do corpo de profissionais, que entrega um trabalho de alto padrão, com um modelo personalíssimo de atendimento fez o Escritório crescer mais de 60% em 2016, um número muito expressivo. A evolução se deu em consequência do maior volume de clientes, atraídos pela excelente relação custo-benefício. Dessa maneira, a equipe teve de ser reforçada também e o número de advogados cresceu mais de 30% no ano passado. O CSMV está estruturado para ser “full service”, ou seja, atuar nas mais diversas áreas. Mas tem atuação destacada, principalmente, em Contencioso Cível/Consumidor, Empresarial, Imobiliário, Esportes e Entretenimento, Tributário, Planejamento Patrimonial e Sucessões, Trabalhista e Ambiental, para ressaltar apenas as principais. Desta maneira, atende grandes empresas importantes para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro e instituições dos mais variados setores, como automotivo, alimentação, esportivo, financeiro, varejo, energia e moda, entre outras áreas. Com forte foco na área empresarial, o Carvalho, Sica, Muszkat e Vidigal Advogados tem sólida atuação em Direito Societário, na constituição, reorganização e extinção de Sociedades; Fusões e Aquisições, fazendo Auditoria Legal, assessorando na estruturação de negócios, em todas as etapas de negociação e implementação, além de análises dos aspectos tributários dessas operações; Private Equity, desde a estruturação, aspectos tributários, negociação e acompanhamento dos investimentos até desinvestimentos; e Operações Financeiras Estruturadas, englobando securitização, estruturação de fundos de Investimento, operações de financiamento e concessão de crédito e análise dos aspectos tributários, além de consultas e estruturação de investimentos internacionais.  O CSMV Advogados atua em todas as fases dos processos, seja na mediação, na arbitragem ou em demandas judiciais, atuando de modo vigoroso e com estratégias diferenciadas.

Habilidades

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Postado em

3 de abril de 2018

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